Hotel Fazenda Gamela Eco Resort
Há 45 anos fazendo famílias felizes!
Mês das Crianças
Outubro 2026
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Base Hércules
Um circuito de aventura e imaginação ao ar livre!
O cenário perfeito para os pequenos exploradores soltarem a imaginação e a energia! Com pontes suspensas, teias de corda, túneis e obstáculos divertidos, a Base Hércules estimula a coordenação, o equilíbrio e a coragem em um ambiente seguro e integrado à natureza.
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O que nossos hóspedes dizem sobre sua experiência na Gamela
"Equipe de Recreação é sensacional! Não pega celular nem da vivo, mas tem wi-fi individual em cada quarto, o que permite trabalho remoto. Área kids top. Tirolesa, fazendinha, comida muito bom."
"Ótimo para família, atividades pra todas idades, alimentação muito boa gostamos muito da recreação excelente minha filha adorou. Em especial o tio montanha, agradecemos a todos pelo carinho conosco."
"Adoramos a experiência. Funcionários atenciosos, limpeza, opções de diversão e alimentação maravilhosa."
"Lugar incrível para recarregar as energias. A comida é espetacular e as crianças não queriam ir embora da recreação."
"Experiência impecável do início ao fim. O chalé na floresta nos trouxe uma paz indescritível e o serviço foi de primeira. Sentir a energia desse lugar renovou nossa família de um jeito especial."
Queremos tornar sua estadia ainda mais especial com os nossos Pacotes e Promoções feitas sob medida para você e sua família.
Forma de Pagamento
Termos e Condições
Hospedagem de Menor
A Legislação Brasileira estabelece que a aceitação dos menores em hotéis está condicionada às seguintes regras:
Se acompanhados pelos pais (ou um deles), o menor deverá portar obrigatoriamente identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, desde que os pais também estejam portando documento de identificação com foto; Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório ou autorização judicial;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8.069/90
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Para criança ou adolescente acompanhada dos pais ou responsável legal, a comprovação da responsabilidade se dará mediante a apresentação de documentos de identificação com Fé Pública (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte);
Para criança ou adolescente desacompanhada dos pais, deverá apresentar autorização dos pais contendo firma reconhecida em cartório;
É necessário que todas as crianças e adolescentes apresentem seus documentos de identidade (RG) OU certidão de nascimento no check-in.
Na falta desses documentos, não será possível a estadia!
Todo e qualquer hóspede acolhido no hotel deve ser previamente identificado por ocasião do check-in, sendo prerrogativa para autorização de hospedagem.
A identificação de hóspede inclui menores de idade, que são resguardados por lei, sendo o estabelecimento multado caso não haja autorização regulamentada.
Assim, obedecendo à legislação brasileira a Fazenda da Gamela Eco Resort Eireli EPP adota as seguintes regras para hospedagem de menores baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 12.038 de outubro de 2009:
Caso o(s) menor(es) de 18 anos esteja(m) acompanhado(s) pelos pais, estes deverão apresentar documento de identificação próprio válido em todo o território nacional com foto, bem como identidade ou certidão de nascimento do(s) menor (es) para comprovação de filiação;
A regra acima é válida para menor (es) de 18 anos acompanhado por um dos pais, desde que de nacionalidade brasileira e residente no país. No caso de estrangeiros, além do passaporte, na ausência de um dos pais deve ser solicitada autorização escrita do pai ausente com firma reconhecida em cartório ou órgão do país de origem (Notificação 01 de 2011 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente);
Se o(s) menor(es) de 18 anos estiver(em) sozinho(s) ou acompanhado(s) por terceiros, este(s) deverá(ão) apresentar, além do documento de identificação, autorização dos Pais ou responsáveis (ou detentor da Guarda Judicial) com firma reconhecida em cartório.
Assim, no caso de hospedagem de menores, solicitamos preencher e enviar o Formulário de Autorização para menores acompanhados ou o Formulário de Autorização para menores desacompanhados, para reserva3@gamela.com.br e juridico@gamela.com.br.
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